Hoje, dia 30 de julho, entrou em vigor a nova portaria (Portaria/INPI/247 de 22 de junho de 2020, publicada na RPI 2582 de 30 de junho de 2020) que disciplina o trâmite prioritário de processos de patente no âmbito do INPI, trazendo entre outras implementações, o destaque para os depositantes que se enquadrarem na definição de startup, estabelecida na Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019.

 

Já estavam enquadrados nesta tramitação prioritária diversas modalidades em razão:

 

Do Depositante

  • Processo pertencente à pessoa física com idade igual ou superior a 60 anos. 
  • Processo pertencente à pessoa física com deficiência física ou mental.
  • Processo pertencente à pessoa física portadora de doença grave. 
  • Processos pertencentes a Microempresas e/ou Empresas de pequeno porte.
  • Processos pertencentes a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação.

 

Da Situação

  • Processos cuja concessão é condição para obter recursos financeiros.
  • Processo cujo objeto é reproduzido por terceiros sem a autorização. 
  • Terceiros estão sendo acusados de contrafação.
  • Terceiros são detentores de tecnologia que posteriormente foi depositada como patente.

 

Da Tecnologia

  • Processos que pleiteiam a proteção de tecnologia verde. (Projeto Piloto Patentes Verdes)
  • Processos cujo objeto é produto para tratamento de doenças específicas.
  • Processos cujo objeto é produto para tratamento do Covid-19.

 

Da Cooperação

  • Processos de famílias de patente cuja proteção foi inicialmente requerida no Brasil. (Projeto Piloto Prioridade BR)
  • Processos cuja matéria foi considerada patenteável por um escritório parceiro. (Projeto Piloto Patent Prosecution Highway – PPH)

 

Importante ressaltar que com o Projeto Piloto iniciado em 01/07/2019 de uniformização do requerimento, avaliação e trâmite prioritário, chegou-se ao prazo de cerca de 13 meses, neste primeiro semestre de 2020, o tempo médio de decisão de exame técnico nos pedidos prioritários de patentes, sendo um avanço significativo para contribuir com as startups, assim como os demais depositantes enquadrados nesta tramitação prioritária, fortalecendo e tornando competitivo a comercialização do objeto do pedido da patente, pelo seu titular.

 

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Referências

Resolução INPI PR nº 239/2019  (Legislação em vigor até 29 de julho de 2020)

Instrução Normativa DIRPA nº 1/2019 (Legislação em vigor até 29 de julho de 2020)

Portaria INPI PR nº 149/2020 (Legislação em vigor até 29 de julho de 2020)

Portaria INPI PR nº 247/2020 (Legislação que entrará em vigor em 30 de julho de 2020)

Instrução Normativa DIRPA nº 2/2020 (Legislação que entrará em vigor em 30 de julho de 2020)

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