A Lei do Bem (Lei nº 11.196 de 21/11/2005, tem por objetivo o apoio à inovação das atividades empresariais voltadas a pesquisa básica dirigida e aplicada, para o desenvolvimento de tecnologias experimentais e industriais básicas de produtos e processos, bem serviços de apoio técnico que impliquem em ganho de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado (inciso I, artigo 2º do decreto nº 5.798/06 que regulamenta a referida lei).

 

Como benefício da Lei do Bem, podemos citar a dedução de 60% a 80% na base de cálculo do IRPJ e CSLL, para efeito de apuração do lucro líquido, de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados com Pesquisa e Desenvolvimento, resultando na devolução real de 20,4% a 27,2%, podendo chegar a 34% dos recursos empregados; redução de 50% do IPI e depreciação integral de máquinas e equipamentos empregados nos projetos de P&D; amortização acelerada de bens intangíveis utilizados e redução a zero do IRRF nas remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

 

Diferentemente de outros projetos de incentivo, na Lei do Bem não é necessária a submissão de uma proposta a ser aprovada para se proceder a uma posterior execução, basta apresentar um relatório técnico contábil (formulário próprio) dos investimentos realizados em P&D para receita federal e Ministério da Ciência e Tecnologia Inovações e Comunicações (MTIC), e prestar contas até 31 de julho do ano subsequente.

 

Para se obter tais benefícios, a empresa deve estar enquadrada no regime de Lucro Real, apurar o lucro fiscal no ano-base, realizar atividades e projetos de PD&I e comprovar seus investimentos por meio de controles de projetos e controles contábeis para dar transparência e permitir a auditoria fiscal desses dispêndios, bem como ter a regularidade fiscal comprovada pelas CNDs.


Em relação aos projetos de pesquisa e desenvolvimento, deve-se observar o seu enquadramento como inovação nos conceitos presentes nos manuais de Frascati e Oslo, assim como a outras regras definidas pelo Ministério da Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).


Caso tenha interesse em enquadrar seus projetos de P&D nos benefícios da Lei do Bem, podemos oferecer os seguintes serviços:

a) Consultoria para elaboração dos projetos de P&D;

b) Criação de planos de trabalho;

b) Enquadramentos dos projetos da sua empresa aos manuais de Frascati e Oslo;

c) Elaboração de relatórios de comprovação de atividades e dispêndios;

e) Suporte nas respostas às avaliações do MCTIC e Receita Federal;

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